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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

  • Escrito por ICH
  • Criado: Quinta, 25 de Julho de 2019, 15h43
  • Publicado: Quinta, 25 de Julho de 2019, 15h43

1. DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE


As atividades de apoio técnico especializado realizadas nas Instituições Federais de EnsinoIFE’s, são desenvolvidas pela categoria dos servidores Técnico-Administrativos em EducaçãoTAE’s.

 

 As atividades dos Técnico Administrativos em Educação é regida pela Lei N° 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) – a qual prevê o conjunto de diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram a categoria, bem como seus níveis de classificação, níveis de capacitação e padrões de vencimento.

 

1.1 - Estrutura do PCCTAE

O Plano de Carreira dos TAE's é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são os conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade. Vide tabela distribuição dos cargos por nível de classificação e requisitos para ingresso.

 

2. INGRESSO NA CARREIRA


O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

 

3. PROGRESSÃO FUNCIONAL


Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a classe E (só por meio de novo concurso público).

 

3.1. PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

É a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 (vinte) horas-aula.

 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

(ANEXO III DA LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005)

NÍVEL DE

CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE

CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação

Igual ou superior a 180 horas

 

3.1.1. Requisitos básicos:

  • Ter completado 18 meses de efetivo exercício desde o ingresso ou desde a última progressão por capacitação;
  • Apresentar certificado válidos de cursos que configuram relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a);
  • Completar a carga horária mínima para cada progressão (Conforme Tabela para progressão por capacitação profissional, acima descrita).

 

3.1.2. Documentação necessária:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado (Disponível no SIGRH/Unifesspa);
  • Certificados com carga horária mínima 20h, que somados contabilizem o mínimo exigido de horas para cada progressão.

 

3.2. PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL

É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

3.2.1. Requisitos básicos:

  • 18 meses de efetivo exercício a contar do ingresso (para novos servidores) ou após a última progressão por mérito profissional;
  • Ser aprovado em avaliação anual de desempenho (no mínimo 70% da pontuação máxima).

 

3.2.2 - Documentação necessária:

  • Não necessita dar entrada no processo, a progressão por mérito profissional é provocada pelo Setor de Pessoal da Unifesspa (PROGEP).

 

3.3. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular.

O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%.

O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.

 

3.3.1. Requisitos Básicos:

  • Possuir educação formal superior ao exigido para o cargo.

 

3.3.2. Documentação Necessária:

  • Formulário preenchido e assinado (Disponível no SIGRH/Unifesspa);
  • Comprovação da titulação: certificado/diploma da titulação ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma.

 

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

(ANEXO IV DA LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005)

b) a partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

 

 

4. PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO - PCCTAES


O Plano de Carreira dos TAE's é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

 

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

(ANEXO I-C DA LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005)

c) Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2017.

Níveis

A

B

C

D

E

Classes de Capacitação

Valor

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Piso AI

P01

R$

1.326,72

1

                                     

P02

R$

1.378,46

2

1

                                   

P03

R$

1.432,22

3

2

1

                                 

P04

R$

1.488,08

4

3

2

1

                               

P05

R$

1.546,11

5

4

3

2

                               

Piso BI

P06

R$

1.606,41

6

5

4

3

1

                             

P07

R$

1.669,06

7

6

5

4

2

1

                           

P08

R$

1.734,15

8

7

6

5

3

2

1

                         

P09

R$

1.801,79

9

8

7

6

4

3

2

1

                       

P10

R$

1.872,06

10

9

8

7

5

4

3

2

                       

Piso CI

P11

R$

1.945,07

11

10

9

8

6

5

4

3

1

                     

P12

R$

2.020,92

12

11

10

9

7

6

5

4

2

1

                   

P13

R$

2.099,74

13

12

11

10

8

7

6

5

3

2

1

                 

P14

R$

2.181,63

14

13

12

11

9

8

7

6

4

3

2

1

               

P15

R$

2.266,71

15

14

13

12

10

9

8

7

5

4

3

2

               

P16

R$

2.355,12

16

15

14

13

11

10

9

8

6

5

4

3

               

Piso DI

P17

R$

2.446,96

 

16

15

14

12

11

10

9

7

6

5

4

1

             

P18

R$

2.542,40

   

16

15

13

12

11

10

8

7

6

5

2

1

           

P19

R$

2.641,55

     

16

14

13

12

11

9

8

7

6

3

2

1

         

P20

R$

2.744,57

       

15

14

13

12

10

9

8

7

4

3

2

1

       

P21

R$

2.851,61

       

16

15

14

13

11

10

9

8

5

4

3

2

       

P22

R$

2.962,82

         

16

15

14

12

11

10

9

6

5

4

3

       

P23

R$

3.078,37

           

16

15

13

12

11

10

7

6

5

4

       

P24

R$

3.198,43

             

16

14

13

12

11

8

7

6

5

       

P25

R$

3.323,17

               

15

14

13

12

9

8

7

6

       

P26

R$

3.452,77

               

16

15

14

13

10

9

8

7

       

P27

R$

3.587,43

                 

16

15

14

11

10

9

8

       

P28

R$

3.727,34

                   

16

15

12

11

10

9

       

P29

R$

3.872,70

                     

16

13

12

11

10

       

P30

R$

4.023,74

                       

14

13

12

11

       

Piso EI

P31

R$

4.180,66

                       

15

14

13

12

1

     

P32

R$

4.343,71

                       

16

15

14

13

2

1

   

P33

R$

4.513,12

                         

16

15

14

3

2

1

 

P34

R$

4.689,13

                           

16

15

4

3

2

1

P35

R$

4.872,00

                             

16

5

4

3

2

P36

R$

5.062,01

                               

6

5

4

3

P37

R$

5.259,43

                               

7

6

5

4

P38

R$

5.464,55

                               

8

7

6

5

P39

R$

5.677,66

                               

9

8

7

6

P40

R$

5.899,09

                               

10

9

8

7

P41

R$

6.129,16

                               

11

10

9

8

P42

R$

6.368,20

                               

12

11

10

9

P43

R$

6.616,56

                               

13

12

11

10

P44

R$

6.874,60

                               

14

13

12

11

P45

R$

7.142,71

                               

15

14

13

12

P46

R$

7.421,28

                               

16

15

14

13

P47

R$

7.710,71

                                 

16

15

14

P48

R$

8.011,42

                                   

16

15

P49

R$

8.323,87

                                     

16

 

5. EMBASAMENTO LEGAL


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